O órgão executivo da junta de freguesia é o órgão colegial responsável pela condução da atividade administrativa da freguesia e pela execução das deliberações da assembleia de freguesia.
Constituído pelo presidente e pelos vogais eleitos, este órgão tem competências de gestão corrente e de execução das decisões políticas definidas pelos órgãos deliberativos. Compete-lhe, entre outras funções, administrar os bens, serviços e recursos da freguesia, elaborar e executar o orçamento e plano de atividades, assegurar a prestação de serviços de interesse público local e representar a freguesia perante outras entidades.
O presidente da junta de freguesia é o responsável pela coordenação do executivo e pela representação legal da autarquia, garantindo o cumprimento das deliberações e a boa execução das políticas locais.
Enquanto órgão de proximidade, a junta de freguesia concretiza o princípio da descentralização administrativa, aproximando a administração pública das populações e promovendo a resposta eficaz às suas necessidades.
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