Aquisição de terreno regulariza ocupação indevida com mais de 40 anos

23-OUT-2024

Aquisição de terreno regulariza ocupação indevida com mais de 40 anos

O executivo da Freguesia de Famalicão celebrou no passado dia 2 de outubro a aquisição do prédio inscrito na  respetiva matriz predial rústica sob o artigo 33, secção Q.

Em causa está a construção de um reservatório de água pela Câmara Municipal da Nazaré anterior a 1980 e a celebração de um contrato de arrendamento para instalação de equipamento de telecomunicações em parcela de terreno celebrado pela Junta de Freguesia de Famalicão em 1998, ambas as infraestruturas instaladas no referido prédio rústico.

Após diversos contactos entre os proprietários do imóvel e a Câmara Municipal da Nazaré e Junta de Freguesia de Famalicão ao longo dos anos, o atual executivo da Freguesia entendeu encerrar mais um processo antigo que se encontrava pendente de resolução e em iminência de litígio entre as partes.

De acordo com a proposta aprovada pelo executivo da Freguesia e a Assembleia de Freguesia, o valor de mercado do imóvel (avaliação de perito avaliador) é de 53.360,00€, sendo que a utilização da parcela de terreno pela Câmara Municipal da Nazaré sem que houvesse lugar a qualquer pagamento de renda poderá ter causado um benefício económico superior a 100.000,00€, bem como as rendas recebidas pela Junta de Freguesia de Famalicão referentes ao contrato de arrendamento para a instalação de equipamento de telecomunicações que ascende a 50.300,00€. Em conjunto "a soma dos valores considerados ascendem a 200.000,00€".

A Junta de Freguesia de Famalicão adquiriu o referido prédio rústico "livre de quaisquer ónus e encargos" pelo valor de 50.000,00€ pago em duas prestações (2024 e 2025), regularizando desta forma um processo com mais de 40 anos e evitando um novo processo judicial que visava a Junta de Freguesia de Famalicão e a Câmara Municipal da Nazaré.

Encontram-se em curso as negociações com a Câmara Municipal da Nazaré/Serviços Municipalizados e a empresa responsável pelas infraestruturas de telecomunicações, a fim de assegurar as contrapartidas devidas pela ocupação do terreno em causa.



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