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Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

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Freguesia de Famalicão regulariza dívida superior a 24.300,00€ aos Serviços Municipalizados da Nazaré

Freguesia de Famalicão regulariza dívida superior a 24.300,00€ aos Serviços Municipalizados da Nazaré

25-JUL-2024

O atual executivo da Freguesia de Famalicão definiu como um dos principais objetivos para o mandato autárquico em vigor, a resolução do processo de dívida com os Serviços Municipalizados da Nazaré.Em causa estavam várias dívidas referente aos contratos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais domésticas e gestão de resíduos sólidos urbanos com origem em 2005 e que se mantiveram até ao dia 23 de julho de 2024.Analisada a situação, verificou-se que se encontravam sob titularidade da Freguesia de Famalicão inúmeras instalações referentes a espaços verdes sob o domínio do Município, uma coletividade, chafarizes e fontanários da Freguesia.Verificada a não existência de contratos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais domésticas e gestão de resíduos sólidos urbanos sob titularidade das Freguesias de Valado dos Frades e Nazaré, o executivo da Freguesia de Famalicão desencadeou contactos no sentido de reivindicar o princípio de igualdade entre as três Freguesias que compõem o concelho da Nazaré.Nos contactos estabelecidos, comunicou a assunção de parte da dívida e procedeu ao pagamento dos valores devidos desde o início do atual mandato autárquico (outubro de 2021) referente às instalações de que efetivamente são da sua responsabilidade: Sede da Freguesia de Famalicão e Cemitério da Freguesia de Famalicão. O processo em causa finda cerca de dois anos e meio depois do seu início com a assunção pelo Município da Nazaré de parte da dívida, recebendo a Freguesia de Famalicão uma declaração de não dívida dos Serviços Municipalizados da Nazaré datada de 23 de julho de 2024.

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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso

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Aquisição de Fardamento

Aquisição de Fardamento

06-MAI-2024

O executivo da Freguesia de Famalicão adquiriu fardamento para os operacionais que se encontram ao serviço da autarquia. O equipamento individual é composto por 2 calças de trabalho, 3 t-shirts, 2 polos de manga curta e 1 casaco e representou um investimento no valor de 421,95€.

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Praia do Salgado recebe Bandeira Azul em 2024

Praia do Salgado recebe Bandeira Azul em 2024

04-MAI-2024

A Praia do Salgado foi contemplada no dia 30 de abril, no Aquário Vasco da Gama, em Algés com a Bandeira Azul pela ABAAE - Associação Bandeira Azul de Ambiente e EducaçãoEm 2024, O Mar Precisa de Líderes – A Praia é a Tua Causa é o tema do Programa Bandeira Azul que prevê como aspetos a avaliar: Informação e Educação Ambiental, Qualidade da Água, Gestão Ambiental e Equipamentos e ainda Segurança e Serviços. O executivo da Freguesia de Famalicão elaborou recentemente um estudo com o objetivo de promover a requalificação das áreas de acesso à Praia do Salgado, a criação de um parque de estacionamento e a instalação de um apoio de praia completo de acordo com o previsto no Plano de Intervenção de Praia (PIP) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). O projeto aguarda aprovação das entidades responsáveis, pretendendo o executivo apresentá-lo à população no quarto trimestre de 2024.

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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